Estatuto da SOC
TÍTULO PRIMEIRO
CAPÍTULO ÚNICO - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1. A SOC Associação Ornitológica Caxiense, fundada em 03 de maio de 1978 com sede a Rua Borges de Medeiros, nº 42-A, em Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul - Brasil, é uma associação civil e recreativa, sem fins lucrativos, com a principal finalidade a ornitologia, tendo personalidade jurídica definida.
Art. 2. A SOC Associação Ornitológica Caxiense referenciada como associação funcionará por tempo indeterminado e exercerá suas atividades segundo o disposto neste estatuto e leis acessórias, tendo pôr fim:
a) - Estimular a criação de pássaros domésticos, principalmente canários, promover a criação de pássaros em geral, contribuir para a proteção dos mesmos, aprimorando as espécies já domesticadas e contribuir de alguma forma para a preservação da avifauna brasileira, através de uma política de proteção aos redutos naturais de reprodução ou criação em cativeiro, com a finalidade de preservação das espécies;
b) - Colaborar com as autoridades competentes na prática de medidas que visem a conservação do equilíbrio ecológico necessário à preservação das espécies ameaçadas de estinção;
c) -Promover e supervisionar concursos e exposições de canários, pássaros domésticos e pássaros silvestres canoros brasileiros em locais públicos e ou privados;
d) -Cumprir e fazer cumprir os mandamentos ornitológicos de entidades de caráter estadual e nacional a que esteja filiada, assim como atos legalmente expedidos pêlos órgãos ou pelas autoridades que integram os poderes públicos e a legislação vigente.
e) -Levar ao conhecimento dos associados os estatutos, a legislação vigente e fins específicos, regulamentos e principalmente as técnicas de reprodução, manipulação e condições de competição das aves de propriedade dos mesmos.
f) - Estatuir a respeito dos criadores associados e condicionar seus registros a validade de sua participação em campeonatos patrocinados pela associação ou pôr entidades as quais a mesma venha a se filiar.
g) - Promover reuniões recreativas com associados e seus familiares.
TÍTULO SEGUNDO
CAPÍTULO SEGUNDO - ORGANIZAÇÕES E PODERES INTERNOS.
Art. 3. A associação é constituída de todos os seus associados independente a que categoria pertençam.
Art. 4. As categorias de associados são as seguintes:
a) - ASSOCIADOS FUNDADORES - São aqueles que participaram da reunião de fundação com obrigação ao pagamento da anuidade.
b) - ASSOCIADOS HONORÁRIOS – Associados que receberem este título pôr relevantes serviços prestados a associação, isentos da anuidade.
c) - ASSOCIADOS CONTRIBUINTES – Associados com obrigação ao pagamento da anuidade.
d) - ASSOCIADOS PATRIMONIAIS – Associados que estão isentos de anuidade.
Art. 5. O ingresso de qualquer associado contribuinte a associação estará condicionado as seguintes exigências:
a) - Assinar a proposta de associado sendo apresentado pôr associado quites com a tesouraria.
b) - Ter seu nome aprovado em reunião de diretoria, obrigando-se a cumprir os presentes estatutos e normas vigentes.
c ) - Pagar as taxas em vigor na ocasião de seu ingresso na associação.
Art. 6. Os associados fundadores terão direitos a votar nas assembléias gerais, independentemente de pagamento de anuidades.
Art. 7. Os associados patrimoniais, que, tendo pago a quota de admissão, adquirem o direito de gozar de todas as vantagens inerentes as demais categorias;
a) - A qualidade do titulo de associado patrimonial é transferível e/ou negociável, sendo este uno e indivisível;
b) - Na hipótese da negociação do título fica assegurado a SOC preferência pela compra. A associação receberá uma taxa equivalente a 20% do valor avaliado em caso de venda a terceiro;
c) - No caso de morte do associado titular os direitos passarão à viúva e, posteriormente, na morte desta aos filhos;
d) - Somente um dos filhos receberá como herança o referido título por ser este indivisível;
e) - Em caso de exclusão do associado proprietário pôr falta grave, previsto neste estatuto, a posse do título passará a associação mediante o ressarcimento de 25% do valor nominal calculado pela última avaliação;
f) - Será permitido adquirir mais de um título, o que não lhe dará o direito de mais um voto;
g) - A criação de título de associado proprietário será limitada, aprovada pela AG específica, e proposta pelo Conselho Deliberativo.
Art. 8. Constituem direitos dos associados fundadores , contribuintes e patrimoniais:
a) - Receber orientação técnica.
b) - Obter anéis para pássaros, com o respectivo número de registro.
c) -Participar de concursos oficiais patrocinados pela associação, e entidades que a mesma estiver filiada.
d) - Votar e ser votado em cargos eletivos e diretivos da associação, uma vez que o mesmo tenha mais de dois anos de participação como associado.
e) - Participar de reuniões recreativas, juntamente com os familiares.
Art. 9. Constitui-se deveres dos associados:
a) - Cumprir integralmente o presente estatuto e os demais instrumentos normativos da associação.
b) - Saldar sua anuidade correspondente ao ano em andamento, conforme o estipulado.
c) - Manter comportamento digno dentro ou fora da associação em relação a outros associados, bem como respeitar os poderes constituídos da associação.
Art. 10. Os direitos dos associados cessarão pôr renuncia ou pôr decisão da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
CAPITULO TERCEIRO - DO REGIME DISCIPLINAR E DAS PENALIDADES
Art. 11. As penalidades aplicadas pelas Assembléias Gerais poderão variar desde a simples advertência, suspensão ou exclusão do quadro social. Serão aplicadas tais penalidades a todas as categorias.
Art. 12. Será excluído automaticamente da associação todo o associado que deixar de pagar duas anuidades consecutivas ou não.
Art. 13. Constituem penas disciplinares a que estão sujeitos os associados que descumprirem ou violarem o presente estatuto e os demais regulamentos:
a) Advertência verbal e/ou escrita;
b) Suspensão;
c) Suspensão e destituição do cargo ou função;
d) Exclusão da associação.
$ 1 - A pena de advertência, aplicada por membro dos órgãos diretivos da associação, esgota-se por si mesma, se prontamente atendida.
$ 2 - A pena de suspensão que não ultrapassar doze ( 12 ) meses será aplicada pelo Conselho Deliberativo.
$ 3 - As penas previstas nas letras “c” e “d”, serão aplicadas pela Assembléia Geral, pôr maioria absoluta de votos dos presentes.
$ 4 -Todas as penas formais aplicadas a qualquer associado deverão, obrigatoriamente, serem registradas na respectiva ficha cadastral.
Art. 14. Os recursos não terão efeito suspensivo.
Art. 15. A comunicação ao associado punido será feita, através de notificação escrita, sendo que o prazo para interposição de recurso, será de sete (7) dias a contar do recebimento da notificação.
CAPÍTULO QUARTO - DOS PODERES INTERNOS
SEÇÃO I - DA DISCRIMINAÇÃO
Art. 16. São poderes internos da Associação:
a) - Assembléia geral - AG
b) - Conselho Deliberativo - CD
c) - Conselho Fiscal - CF
d) - Diretoria - D
SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17. A assembléia geral - AG, poder básico de jurisdição da associação compõem-se de todos os associados em pleno gozo de seus direitos, de acordo com o disposto neste estatuto.
Art. 18. A assembléia geral extraordinária poderá ser convocada pelo presidente da associação, ou presidente do Conselho Fiscal, ou pelo presidente do Conselho Deliberativo ou pôr no mínimo trinta (30) associados quites com suas obrigações.
$UNICO. Sua convocação devera ser feita por carta simples ou imprensa local com o mínimo dez (10) dias de antecedência.
Art. 19. A assembléia geral - AG instalar-se-á com o comparecimento da metade ou mais de seus associados quites com a tesouraria, mas poderão tornar a reunirem-se trinta minutos após com qualquer número deliberando validamente.
Art. 20. A assembléia geral - AG além das atribuições e dos poderes gerais descritos neste estatuto compete:
a) - Eleger em votação secreta e declarar empossados o conselho fiscal - CF, conselho deliberativo - CD e a diretoria – D;
b) - Emitir títulos de associados honorários, pôr indicação do Conselho Deliberativo – CD;
c) - Aprovar e estipular o limite na criação de títulos de associados patrimoniais pôr indicação do Conselho Deliberativo;
d) - Referendar ou não atos praticados pôr outros poderes em nome da associação, ou em seu próprio nome nos quais pairem duvidas sobre atribuições estatutárias;
e) - Aprovar emendas ao presente estatuto pelo voto de no mínimo 2/3(dois terços) dos associados presentes em gozo de seus direitos;
f) - Decidir sobre a extinção da associação, resolução esta que somente poderá ser tomada pôr no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos;
g) - Julgar recursos sobre suas próprias decisões;
h) - Aprovar mediante análise de parecer do Conselho Fiscal as contas da Diretoria.
i) - Estipular anuidades e jóias quando se fizer necessário.
SEÇÃO III - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 21. O Conselho Deliberativo será composto de nove (9) membros efetivos e quatro (4) suplentes, e mais seus membros natos, com mandato de quatro (4) anos, sendo que de seus componentes entre efetivos e suplentes, sete (7) deverão ser proprietários.
$ Único: O Conselho Deliberativo terá reuniões ordinárias trimestralmente e extraordinárias quando convocadas pelo presidente, devendo funcionar com a presença mínima, da maioria absoluta de seus membros efetivos, e na falta destes, os suplentes.
Art. 22. O Conselho Deliberativo declarará a interrupção do mandato e perdas dos direitos correspondentes ao conselheiro eleito, que deixar de comparecer a três (3) reuniões sem motivo justificado. A justificação far-se-á pôr carta endereçada ao presidente do mesmo até dez (10) dias após a ausência, e será julgada na reunião subseqüente.
$ Primeiro: Os associados fundadores são membros natos do Conselho Deliberativo.
$ Segundo: É incompatível o exercício simultâneo do mandato de Conselheiro e Presidente e Vice-Presidente da associação.
Art. 23. Ao Conselho deliberativo compete:
a) Apreciar e votar, na última reunião ordinária de cada ano, o balanço geral da associação, o relatório da diretoria, que deverá conter prévio parecer do Conselho Fiscal;
b) Suspender ou destituir, em caso de grave violação estatutária, assegurando amplo direito de defesa a Diretoria bem como aos membros do Conselho Fiscal, com o voto da maioria absoluta de seus membros efetivos;
c) Punir, conforme este estatuto, assegurando o direito de defesa, os seus próprios membros;
d) Requisitar papéis e documentos da Diretoria e julgamento de matéria sujeita a decisão;
e) Conceder ou não autorização, à Diretoria para aplicação de penas aos associados;
f) Convocar Assembléia Geral Extraordinária;
g) Convocar o Conselho Fiscal;
h) Interpretar este estatuto e nos casos pôr ele considerados omissos, convocar AG;
i) Autorizar a Diretoria à criação de departamentos culturais ou desportivos, aprovando seus regulamentos;
j) Opinar sobre alienação, permuta ou oneração de bens imóveis, bem como deliberar sobre a aquisição de bens móveis ou imóveis;
l ) Fixar normas sobre a admissão de associados;
m) Autorizar, mediante proposta da Diretoria sobre o arrendamento, locação de bens e serviços da associação, pelo período máximo de um (1) ano;
n) Conceder licença aos membros da Diretoria, e convocar seu substituto legal;
o) Julgar em primeira instância o recurso interposto pêlo associado.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 24. O Conselho Fiscal tem o poder de fiscalização e consultivo da administração. Compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
Art. 25. Ao conselho fiscal compete:
a) - Reunir-se ordinariamente no mês de março de cada ano para analisar os balanços e contas de cada exercício, emitindo parecer a Assembléia Geral das mesmas; extraordinariamente quando for necessário pôr convocação de seu presidente, pela AG ou pelo CD.
b) - Denunciar à Assembléia Geral - AG, os erros administrativos ou qualquer violação deste estatuto cometido pêlos demais poderes.
c) - Receber informações em qualquer época sobre livros e documentos de registro de movimento econômico financeiro e administrativo da associação, necessários ao exercício de sua função fiscalizadora.
Art. 26. A eleição dos membros efetivos e suplentes do CF realizar-se-á na mesma reunião da AG que eleger a diretoria.
Art. 27. O CF elegerá seu presidente dentre os membros efetivos que o compõem.
SEÇÃO V - DA DIRETORIA
Art. 28. A diretoria será composta de:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
- 1° Secretário
- Tesoureiro
- 1° Tesoureiro
Art. 29. Atribuições da diretoria:
a) Compete ao presidente - Coordenar e assinar todos os expedientes da associação bem como representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, para este fim delegar poderes a outro membro da associação, presidir todas as reuniões da diretoria, apresentar a AG conforme reza este estatuto, relatórios de atividades da associação e balanços financeiros.
b) Compete ao vice-presidente - Substituir o presidente na sua ausência temporária, representar a presidência quando pôr este for solicitado. Assumir a presidência em caso de demissão do presidente, cumprindo o mandato até o seu final. Caso necessário convocar a assembléia geral extraordinária para nova eleição de diretoria.
c) Compete ao secretário - Secretariar as reuniões da diretoria, do CD, do CF e da AG, convocadas pelo presidente, assim como redigir e distribuir o serviço de comunicação, correspondência e redação de notas oficiais.
d) Compete ao 1° Secretário - Substituir o secretário na sua ausência temporária ou permanente, quando da impossibilidade.
e) Compete ao Tesoureiro - Zelar pelo ativo e passivo da associação. Apresentar balancetes em cada reunião ordinária da diretoria. Emitir e assinar os cheques em conta conjunta com o presidente ou vice-presidente, e demais papéis que envolvam a responsabilidade financeira, receber e dar quitação, pagar quando for necessário, contas da associação, sempre com a autorização do presidente ou do vice-presidente em exercício, solicitar quando necessário os pareceres do CF.
f) Compete ao 1° Tesoureiro - Substituir o tesoureiro na ausência.
Art. 30. A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez pôr mês, sendo neste caso em conjunto com os demais associados.
TÍTULO TERCEIRO
DO REGIME ECONÔMICO - FINANCEIRO E PATRIMONIAL
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 31. O exercício financeiro coincidirá com o término do mandato de cada diretoria.
Art. 32. A receita compreenderá:
a) - Taxas ou jóias, anuidades e emolumentos.
b) - Auxílio e subvenções.
c) - Doações.
d) - Outros recursos.
e) - Eventuais
Art. 33. As despesas compreendem:
a) - Despesas administrativas.
b) - Despesas diversas.
Art. 34. O patrimônio compreende:
a) - Bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título.
b) - Troféus e prêmios.
c) - Saldo em dinheiro e aplicações financeiras.
d) - Bens diversos.
Art. 35. Os elementos constituídos de ordem econômica financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados pôr documentos mantidos em arquivo observadas as disposições da legislação pública.
Art. 36. Será aberta uma conta bancaria em nome da associação, sendo que os cheques deverão obrigatoriamente conter no mínimo duas assinaturas, ou seja, do presidente ou vice-presidente e tesoureiro.
TÍTULO QUARTO
CAPÍTULO ÚNICO - DAS ELEIÇÕES
Art. 37. As eleições para o preenchimento de cargos da diretoria e do conselho fiscal serão efetuadas em assembléia geral - AG no mês de setembro de dois em dois anos e as comunicações deverão ser feitas pôr meio de carta simples ou pela imprensa local com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 38. As eleições em escrutínio secreto serão feitas pôr meio de chapas que deverão conter obrigatoriamente o nome de seus componentes.
Art. 39. O prazo para inscrição das chapas encerrar-se-ão setenta e duas (72) horas antes do seu início e deverão ser transcritas no livro de atas de assembléia geral - AG.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os associados, independente de sua categoria somente poderão compor a chapa, se estiverem quites com a tesouraria e possuírem no mínimo dois (2) anos de associado.
Art. 40. Não será permitido voto por procuração.
Art. 41. A apuração dos votos deverá ser feita pôr uma comissão escolhida dentre os presentes na AG.
Art. 42. A posse dos eleitos será efetivada imediatamente ou no máximo até quinze dias da data da eleição, sendo que no entanto nunca poderá ultrapassar o último dia do mês de setembro.
Art. 43. O mandato dos poderes eletivos terá a duração de dois anos.
Art. 44. Em caso de vagância de um dos cargos nos conselhos, devido a renuncia ou perda dos direitos por falta no cumprimento das obrigações estatutárias de algum dos membros eleitos, os cargos deverão ser preenchidos pelos suplentes, obedecendo-se a ordem de suplência.
Art. 45. A eleição do Conselho Deliberativo - CD, deverá ser feita, também por chapa obedecendo as normas e critérios acima, apenas observando-se os anos pares para sua eleição.
TÍTULO QUINTO
CAPÍTULO ÚNICO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 46. O presidente da associação é responsável pela função executiva da administração com amplos poderes de representação, inclusive em juízo podendo constituir procuradores.
Art. 47. Ao presidente da associação no exercício dos poderes referidos no artigo anterior, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas na ordem e no interesse que sujeitarem a controvérsia de interpretação.
Art. 48. Os membros dos poderes internos da associação, não serão de modo algum remunerados.
Art. 49. Em caso de extinção da associação, seu patrimônio será destinado em 50% a uma entidade de caráter filantrópico da cidade de Caxias do Sul - Rio Grande do Sul, a critério da AG, sendo que o restante dos 50% reverterá em partes iguais aos associados patrimoniais desde que o passivo esteja plenamente satisfeito.
Art. 50. Os associados não respondem solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.
Art. 51. As cores da associação são a amarela, vermelha e preta.
Art. 52. Os estatutos somente poderão ser alterados por deliberação de uma Assembléia Geral - AG extraordinária e especialmente convocada para este fim, podendo ser proposta pela Diretoria, Conselho Deliberativo ou por qualquer associado da entidade.
Art. 53. Este estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral – AG de quinze (15) de março de dois mil e cinco (2005) e surtirá efeitos nas relações para com terceiros, após o processamento do seu registro, com a devida publicidade.
Parágrafo Único. - As disposições constante no Estatuto Social anterior a este, ficam automaticamente revogadas.
Caxias do Sul, 27 de Setembro de 2005.
Jarbas Juares da Rocha
Presidente da Assembléia
Duval Ravizzon
Secretário da Assembléia